terça-feira, 31 de maio de 2011

Estatuto Traik Floripa Moto Clube

Da denominação, sede, foro, prazo e objetivos:

Art.1º - Da Instituição
Fica instituída, por iniciativa particular e sem fins lucrativos, uma sociedade civil, de fins ideais, sob a denominação de TRAIK FLORIPA MOTO CLUBE, com número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, fundada em 10 de Abril de 2008, localizada em Florianópolis, com duração indeterminada, foro e sede em Florianópolis, destinada a proporcionar aos seus associados, atividades recreativas, sociais e esportivas.

Art. 2º - A Associação tem por objetivo social:
               I.      Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
             II.      Fomentar o congraçamento e a confraternização entre todos os seus associados;
            III.      Promover reuniões, passeios, encontros, jantares, sessões sociais recreativas, culturais;
         IV.      Promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, bem como suas normas de segurança;
           V.      Promover ou participar, eventualmente, de atividades beneficentes.
         VI.      Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
Dos deveres, condições e penalidades:

Art. 3º - São deveres dos membros do Moto Clube:

               I.      Ter orgulho do brasão que leva no peito, e dos membros que regem o Moto Clube.
             II.      Respeitar os membros e colegas do Moto Clube.
            III.      Respeitar seu companheiro de colete, e outros companheiros de moto clubes. Evitando assim problemas futuros com nosso Moto Clube.
         IV.      Ajudar sempre seus colegas em tarefas nos encontros realizados pelo moto clube.
           V.      Fica proibido repassar ou comentar os assuntos tratados nas reuniões, para pessoas que não são integrantes do Moto Clube.
         VI.      Repassar os assuntos de reunião para os membros que não puderam comparecer na mesma.
        VII.      Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo;
      VIII.      Pagamento da mensalidade será cobrado dos integrantes todo dia 10 de cada mês ou nas reuniões na 1ª semana de cada mês.
         IX.      Em toda reunião será repassado o projeto de mensalidade, ou seja, onde será aplicado o dinheiro e qual o grau de prioridade para cada caso.
           X.      Colaborar para que o Traik Floripa Moto Clube cumpra a finalidade para qual foi criado.
         XI.      Participar no mínimo de 6 reuniões que ocorrer no Moto Clube no ano corrente.
        XII.      Informa com antecedência de no mínimo 3 dias de antecedência que não poderá comparecer a reunião.
      XIII.      Nas situações onde houver divergência de idéias, sempre serão feitas votações, sendo aceita a decisão da maioria. Caso não haja solução do problema, cabe ao Presidente e ao Vice Presidente deliberarem uma solução, devendo esta solução ser acatada por todos os membros;
    XIV.      Zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre os associados ou não, eximindo-se de quaisquer práticas que possam denegrir a imagem e o bom nome do Traik Floripa Moto Clube, ou de seus membros;
     XV.      Sempre que participar de encontro, aniversários de moto clubes, na qual não se faz presente alguém do conselho ou diretoria, representar o moto clube com o máximo de responsabilidade, quem estiver no local faz a inscrição do mesmo.
    XVI.      Desempenhar fielmente o mandato social ou cargo para qual tenha sido eleito ou indicado;
  XVII.      Responsabilizar-se por atos, atitudes, comportamentos ou danos praticados por seus acompanhantes ou convidados;
 XVIII.      Será cobrado as atitudes dos membros que fazer a representação do Moto Clube. Se o conselho julgar mal conduto, o mesmo será punido pelo moto clube.
    XIX.      Em hipótese alguma, será aceito qualquer compromisso, de qualquer natureza em nome do Moto Clube (social, financeiro), sem autorização prévia do Presidente ou Vice Presidente, sendo que caso ocorra, toda a responsabilidade recairá sobe quem a fez e a este estará impostas as penas do art. 7º deste estatuto.
     XX.      Cumprir o que determina este estatuto e o regimento interno;

Art.4º - É condição para associar-se:
               I.      Ser apresentado por um associado;
             II.      Possuir moto ou triciclo e ser amante do motociclismo;
            III.      Ter habilitação para tal;
         IV.      Ter idade mínima de 18 anos;
           V.      Ser uma pessoa amigável e respeitar os semelhantes.
         VI.      Possuir motocicleta no momento em que ingressar no Moto Clube.
        VII.      Participar dos eventos moto ciclísticos.
      VIII.      Demonstrar interesse nos objetivos do Moto Clube e identificar-se com o grupo.
         IX.      Respeitar o nome do Moto Clube perante a sociedade e aos outros Motos Clubes.
           X.      Os novos membros que iniciarem no moto clube farão o uso somente das camisetas. O uso do colete se dará após decisão do conselho para tal.

Art. 6º – Das Penalidades:
 Por faltas cometidas, desrespeitos, confusões os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – exclusão.
·        Caberá à Diretoria julgar e aplicar as penas de Advertência Verbal, Advertência Escrita e Suspensão ao associado infrator, expondo o fato na primeira assembléia ordinária;
·        A Exclusão poderá ser feita a pedido do sócio ou deverá ser proposta pela Diretoria e aplicada por deliberação da Assembléia Extraordinária;
·         A Suspensão será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) meses de acordo com a gravidade da falta, a critério da Diretoria, e não elide os compromissos financeiros assumidos com a associação, nos seguintes casos:
I – a quem infringir as disposições estatutárias;
II – a quem desrespeitar os membros da Diretoria e demais associados;
III – a quem faltar com a devida correção de atitudes nos eventos promovidos pela associação;
IV – a quem promover ou fomentar a discórdia entre os associados através de atos que provoquem qualquer tipo de constrangimento grave.
·        A exclusão ocorrerá quando:
I – o associado pedir por escrito ou em caso de morte;
II – infringir as condições básicas de permanência, previstas neste Estatuto ou não regularizar sua situação no prazo de 04 (quatro) meses;
III – o associado deixar de pagar suas contribuições mensais por 04 (quatro) meses consecutivos;
IV – tenha sido o associado advertido ou suspenso e que reincida nas mesmas faltas no período de 06 (seis) meses;
V – permanecer ausente de assembléias e reuniões sociais durante um período de 08 (oito) semanas, sem motivo justificado ou sem prévia informação de impossibilidade de presença;

Os casos omissos serão deliberados pela Assembléia Extraordinária.

PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao Grupo Traik Floripa Moto Clube, perde o direito de usar a camiseta oficial, a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolvê-los.

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